Gisa Barros se destaca na Câmara com postura firme, independente e em defesa da população

Vereadora mantém coerência, fiscaliza o Executivo e se posiciona contra o inchaço da máquina pública

João Batista destaca atuação de Daniel Monteiro: “O vereador mais técnico e atuante de Mato Grosso”

vereador Daniel Monteiro, que vem se destacando por uma postura independente, técnica e coerente, especialmente nas discussões sobre políticas públicas e responsabilidade fiscal.

Ativista João Batista exalta Antonio Joaquim como patrimônio da educação em MT: “Referência ética, técnica e humana”

Professor e defensor dos direitos da infância destaca atuação exemplar do conselheiro do TCE-MT, que articula investimento histórico de R$ 120 milhões em creches no estado

Mulher é morta em hotel e assassino é preso em flagrante; veja vídeo

 

Mulher é morta em hotel e assassino é preso em flagrante; veja vídeo
Vítima estava com sinais de estrangulamento

Conteúdo/ODOC - Uma mulher identificada como Geovana Diogo da Silva foi morta na tarde desta terça-feira (7) em um quarto de hotel, em Sinop (a 500 km de Cuiabá).

O suspeito foi preso em flagrante pela Polícia Militar no município de Santa Carmem.

Em vídeo divulgado pela PM, o homem confessou o crime e afirmou que matou a vítima por estrangulamento. “Acabei perdendo a cabeça e peguei no pescoço dela. Foi com as mãos, eu não tinha arma, eu não ando armado. Aí eu saí pela porta tranquilo e fui pra casa”, declarou.

A motivação, segundo ele, teria sido ciúmes. Nas redes sociais, uma irmã da vítima informou que Geovana era mãe de três filhos: uma menina de cinco anos, um menino de três e uma bebê de um ano.

Equipes das Polícias Civil e Militar e da Politec estiveram no local. O corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exame de necropsia.

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Tribunal de Justiça reconhece excesso e manda desbloquear contas de empresária

 

Tribunal de Justiça reconhece excesso e manda desbloquear contas de empresária
Relator reconhece que não existem indícios da prática de crime e que bloqueio foi prematuro

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou, nesta terça-feira (7), pedido da empresária Cristiane Pirelli de Almeida e determinou o desbloqueio dos bens dela e da matriz da empresa JM Poços Artesianos e Transporte Ltda.

As restrições patrimoniais haviam sido impostas no âmbito da Operação Poço Sem Fundo, que apura supostos desvios de recursos na Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat).

A decisão atende a pedido da defesa da empresa e de sua sócia, representada pelo advogado Artur Barros Freitas Osti, sob o argumento de que o contrato firmado entre a empresa e a autarquia não é o foco principal da investigação.

“No ponto que interesse ao presente mandamus, indaga-se: Há nos autos indícios veementes de que a empresa embargante, JM Poços Artesianos e Transportes Ltda (matriz) concorreu para a prática de qualquer crime sob investigação?. A resposta é negativa”, diz a defesa no mandado de segurança.

Ainda segundo a defesa, o valor do bloqueio imposto estava acima do suposto dano causado ao erário. “Com efeito, considerando que os serviços prestados pela JM Poços Artesianos e Transportes (filial) não foram sequer vistoriados, requer-se o reconhecimento da ausência de indícios da prática de crime, para fins de revogação da medida cautelar patrimonial”, complementa.

O relator do mandado de segurança, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, destacou que os documentos que embasaram a operação não comprovam a ocorrência de fraude no contrato entre a JM Poços Artesianos e Transportes e a Metamat, ressaltando a necessidade de uma “auditoria técnica específica para apuração dessas irregularidades, inexistindo, até o momento, perícia conclusiva que corrobore as hipóteses investigativas”.

O magistrado também observou que a JM Poços possui matriz, com atividade voltada ao transporte de cargas, e filial, responsável pela perfuração de poços — esta última a signatária do contrato com a Metamat. No entanto, o bloqueio alcançou também a matriz, que não possui qualquer relação contratual com o órgão público.

“A ordem de bloqueio determinada pelo juízo singular não se limitou à filial contratada pela Metamat, mas acabou por alcançar, igualmente, os ativos financeiros da matriz da empresa impetrante, cuja atividade econômica é restrita ao transporte de cargas e que não mantém qualquer vínculo com o contrato investigado, bem como os valores depositados em contas da sócia-administradora, Cristiane Pirelli de Almeida, conforme demonstram os relatórios de cumprimento da medida acostados aos autos”, assinalou Lacerda.

O desembargador apontou ainda que, em relação ao contrato, a filial da JM Poços e Transportes recebeu a quantia de R$ 463.903,00. Todavia, o bloqueio chegou a quase R$ 1,2 milhão, sendo R$ 1.012.506,64 das contas da empresa e R$ 168.455,55 das contas da sócia.

“Desse modo, não se mostra juridicamente adequado manter a medida sobre o montante global do contrato (R$ 8.875.125,00), tampouco sobre os ativos da matriz, que sequer celebrou contrato com a Metamat, ou ainda sobre valores pessoais da sócia, desprovidos de vinculação direta com a avença investigada, sobretudo porque o bloqueio realizado sobre as contas da filial ultrapassa, inclusive, o valor por ela efetivamente recebido em decorrência do contrato sob apuração”, afirmou o magistrado, que defendeu a redução do valor do bloqueio, determinando ainda que ele recaia apenas sobre a filial da empresa.

“Impõe-se a limitação da constrição exclusivamente à filial contratada, reduzindo-se o sequestro ao patamar de R$ 463.903,00, correspondente ao efetivo ingresso financeiro proveniente da execução contratual até o momento”.

O voto do desembargador foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Turma de Câmaras Criminais Reunidas.

Operação Poço Sem Fundo

Deflagrada em maio deste ano, a Operação Poço Sem Fundo apura um suposto desvio de recursos públicos por meio de contratos para perfuração de poços artesianos firmados pela Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat).

As auditorias apontaram falhas na execução das obras e na fiscalização, resultando no pagamento por poços secos ou improdutivos. As fraudes investigadas podem alcançar R$ 22 milhões.

Chico 2000 chama Coronel Dias para briga durante sessão na Câmara de Cuiabá; veja vídeo

 

Chico 2000 chama Coronel Dias para briga durante sessão na Câmara de Cuiabá; veja vídeo

Conteúdo/ODOC - Os vereadores Chico 2000 (PL) e Coronel Dias (Cidadania) protagonizaram um bate-boca acalorado que quase terminou em agressão física, durante a sessão de quarta-feira (8) na Câmara de Cuiabá

A discussão aconteceu durante a votação do projeto do Executivo que prevê a fusão das Secretarias de Planejamento e de Assuntos Estratégicos, proposta aprovada por 19 votos favoráveis, dois contrários e seis ausências.

O clima esquentou quando Chico, visivelmente irritado, chamou o colega “para porrada” e elevou o tom das ofensas. “Você é um bosta!. "Vamos lá fora!”, disse Chico 2000. Dias respondeu, e o plenário virou um campo de gritaria. “Que isso? Por que você está nervoso assim?”.

Em um vídeo, a primeira-secretária da Casa, Katiuscia Mantelli (PSB), aparece tentando conter os ânimos e devolver a ordem ao plenário, enquanto Chico continuava exaltado. A confusão foi filmada e rapidamente ganhou repercussão nas redes sociais.

Após a confusão, a sessão foi retomada e o vereador Coronel Dias conseguiu justificar seu voto.

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Banco é condenado a devolver valores em dobro a idosa por três empréstimos fakes em MT

 

Banco é condenado a devolver valores em dobro a idosa por três empréstimos fakes em MT
O caso envolve descontos mensais feitos diretamente no benefício previdenciário

Uma idosa de 72 anos, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPL/LOAS), conseguiu na Justiça a anulação de três empréstimos consignados realizados sem sua autorização e a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do seu benefício previdenciário. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reformou sentença anterior e deu provimento parcial ao recurso da consumidora.

O caso envolve descontos mensais feitos diretamente no benefício previdenciário da autora, decorrentes de empréstimos realizados por meio de aplicativo bancário, sem qualquer prova válida de contratação. Segundo os autos, a consumidora, que possui pouca escolaridade e deficiência auditiva, afirmou nunca ter autorizado as operações financeiras nem reconhece os contratos supostamente firmados com a instituição bancária. Ainda assim, sofreu descontos mensais que comprometeram significativamente sua subsistência.

O banco apresentou documentos genéricos, sem qualquer assinatura física, digital ou biométrica, e tampouco comprovou a adesão da consumidora aos contratos por outros meios técnicos, como geolocalização, logs de acesso ou certificação digital.

Na análise do recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que cabia ao banco comprovar a validade das contratações, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  “O conjunto probatório demonstra que as três rubricas deduzidas do benefício previdenciário da autora carecem de respaldo contratual”, afirmou.

Com isso, foi reconhecida a inexistência de relação jurídica entre a autora e o banco, e declarada a nulidade das três operações de crédito consignado. A Câmara condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com atualização monetária pelo IPCA de cada desconto e juros de 1% ao mês a partir da citação.

Em relação ao pedido de indenização por danos morais, os magistrados entenderam que a simples existência de descontos indevidos não caracteriza, por si só, violação à esfera da personalidade. “A ocorrência de fraude bancária ou falha na prestação do serviço, por mais gravosa que seja, não exime a necessidade de prova concreta de abalo psicológico, vexame ou humilhação”, pontuou a relatora.

TCE recomenda que Governo e prefeituras invistam em políticas de saúde nas escolas públicas

 

TCE recomenda que Governo e prefeituras invistam em políticas de saúde nas escolas públicas
Presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social, conselheiro Guilherme Maluf [Foto - Tony Ribeiro]

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) orienta que Governo do Estado e as 142 prefeituras incluam em seus orçamentos rubrica específica para o Programa Saúde na Escola (PSE). Por meio de nota recomendatória homologada na sessão ordinária desta terça-feira (7), o órgão propõe que uma série de ações de saúde sejam levadas às escolas públicas, garantindo o desenvolvimento e o bem-estar dos alunos.

Elaborada pela Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social (COPSPAS), presidida pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a medida considera que o ambiente escolar é um espaço estratégico para promover saúde. Contudo, segundo Maluf, os repasses federais destinados ao PSE são insuficientes, por isso é necessário complementá-los com recursos estaduais e municipais.

“Fui motivado a trazer essa questão ao Plenário porque dois prefeitos me questionaram sobre a possibilidade de levar as ações e saúde para dentro das escolas. Não estamos inventando a roda, já existe um programa nacional chamado PSE, instituído em 2007 como estratégia essencial para prevenir doenças e melhorar a qualidade de vida dos estudantes da rede pública”, explicou o conselheiro.

O Governo deverá investir em políticas integradas que articulem as secretarias estaduais de Saúde, Educação e Assistência Social, garantindo apoio técnico e financeiro aos municípios. As medidas incluem a oferta de capacitações permanentes, incentivo a pesquisas e inovação, além do fortalecimento dos espaços de controle social e da transparência no uso dos recursos públicos destinados à área.

Para os municípios, as recomendações incluem iniciativas voltadas à segurança alimentar e nutricional, com refeições saudáveis e balanceadas, que privilegiam a agricultura familiar. No campo da saúde mental, a nota prevê a prevenção e apoio emocional à comunidade escolar, com formação de professores, fortalecimento dos vínculos familiares e encaminhamento adequado dos alunos à rede psicossocial. 

Já em relação à saúde bucal e ocular, os municípios devem integrar as equipes de odontologia às atividades escolares e realizar triagens oftalmológicas regulares, assegurando o encaminhamento dos estudantes à rede pública de saúde e o fornecimento de óculos quando necessário. Outro ponto importante é a criação de comitês gestores do PSE. 

A COPSPAS orientou ainda que os municípios integrem às políticas locais as demandas identificadas em programas voltados à primeira infância, como o Criança Feliz, com atenção especial às famílias em situação de vulnerabilidade social. Além disso, reforça a importância de que o trabalho envolva a primeira infância, ou seja, crianças de 0 a 6 anos, mesmo fora da escolarização formal. 

“A articulação de políticas públicas deve assegurar o pleno desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens em seus diferentes ciclos de vida, especialmente aqueles em situação de insegurança alimentar e nutricional, dando condições adequadas de saúde, bem-estar e promoção de direitos, reconhecendo que investir em saúde escolar é investir em capital humano”, pontuou Maluf.

A nota será encaminhada às câmaras e conselhos municipais e estaduais de saúde, educação, assistência social e direitos humanos, além do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para conhecimento e acompanhamento das medidas.