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TCE-MT comemora 25 anos da Escola Superior de Contas com palestra de Steven Dubner e homenagens
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) realiza, às 9h desta quarta-feira (12), no auditório Lenine de Campos Póvoas, a solenidade em comemoração aos 25 anos da Escola Superior de Contas “Benedicto Sant’Ana da Silva Freire”. O evento celebra a trajetória da instituição, marcada pela formação de gestores públicos e pela promoção da boa governança em Mato Grosso.
A programação inclui a palestra "A forma como escolhemos olhar para o mundo cria o mundo que vemos e somos”, que será mistrada por Steven Dubner, referência internacional em temas como superação, motivação e trabalho em equipe. Também será apresentada uma exposição fotográfica com momentos marcantes da história da Escola, além de um vídeo institucional e da entrega dos troféus comemorativos “25 anos da Escola Superior de Contas”, em reconhecimento a personalidades que contribuíram para o fortalecimento da instituição.
Para o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, o aniversário da Escola representa o fortalecimento de um dos pilares do Tribunal. “A Escola Superior de Contas formou gerações de gestores e servidores comprometidos com a boa governança e com o controle eficiente dos recursos públicos. Trabalhando na capacitação pela melhoria da gestão, a Escola contribui diretamente para alavancar o desenvolvimento e reduzir as desigualdades regionais. Celebrar seus 25 anos é celebrar o conhecimento, a ética e a valorização das pessoas que fazem o serviço público acontecer.”
O supervisor da Escola, conselheiro Waldir Teis, destacou o papel da instituição na capacitação e modernização da gestão pública. “A Escola nasceu com a missão de levar conhecimento técnico e visão humanista à administração pública. Hoje, é referência nacional em educação para o controle e segue inovando para formar gestores cada vez mais preparados.”
O TCE-MT convida todos os servidores, autoridades e parceiros institucionais a participarem deste momento histórico. Clique aqui e confira a programação completa
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TCE-MT regulamenta fiscalização das emendas parlamentares estaduais e municipais
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| Conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (11), resolução normativa que regulamenta a fiscalização e o acompanhamento da execução das emendas parlamentares estaduais e municipais. A medida estabelece regras e procedimentos para assegurar a transparência, a rastreabilidade e a correta aplicação dos recursos públicos oriundos dessas transferências.
De acordo com o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, a nova norma reforça o compromisso do órgão com o controle e a transparência dos gastos públicos. “Vamos acompanhar cada etapa das emendas, desde a programação até o pagamento, verificando o caminho do recurso e o resultado que ele gera. Onde houver emendas, o Tribunal de Contas estará junto, garantindo que o investimento seja transparente e beneficie de fato a população”, afirmou.
O acompanhamento será realizado por meio de cruzamentos automatizados de dados, análise de risco e verificação de conformidade. “Desta forma, será possível verificar a conformidade e resultados, apurando se o objeto foi devidamente contratado e entregue, se atende ao interesse público e se está devidamente comprovado”, destacou o presidente.
A resolução normativa foi elaborada em consonância com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), proferidas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, relatada pelo ministro Flávio Dino, que determinou a adoção, por todos os estados e municípios, do modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares.
Transparência e rastreabilidade
A norma determina que o Tribunal de Contas fiscalize a ampla publicidade das informações referentes às emendas parlamentares constantes de seus orçamentos, bem como a divulgação, pelos gestores, de informações completas sobre cada emenda, como autor, valor, objeto, cronograma e demais evidências de execução. Essas informações deverão ser publicadas em meio digital de acesso público preferencialmente antes da execução orçamentária e financeira.
Além disso, o Poder Executivo estadual e municipal deverá instituir e manter plataforma digital para emendas parlamentares, com dados abertos, que permita a consulta pública, o download e a reutilização das informações por cidadãos e órgãos de controle.
Por fim, a Resolução prevê que a partir de 1º de janeiro de 2026 a execução de emendas parlamentares ficará condicionada à implementação integral das medidas previstas no documento e ao estrito cumprimento das determinações do STF sobre transparência e rastreabilidade.
Colaboração institucional
O trabalho será desenvolvido em cooperação com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). “O deputado sabe onde investir suas emendas. A missão do Tribunal é assegurar que essa aplicação seja transparente e regular, eliminando qualquer dúvida sobre o destino dos recursos”, completou Sérgio Ricardo.
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Contas de Sinop, Alta Floresta e Colíder recebem parecer favorável do TCE-MT
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| Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar |
As contas anuais de governo das Prefeituras de Sinop, Alta Floresta e Colíder, referentes ao exercício de 2024, receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os balanços, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (11) e demonstraram o cumprimento dos limites constitucionais e legais, além de resultados financeiros positivos.
De acordo com o relator, os três municípios aplicaram corretamente os percentuais mínimos em saúde, educação e Fundeb, observaram os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto às despesas com pessoal do Executivo e encerraram o exercício com equilíbrio orçamentário e superávit financeiro e patrimonial.
Sinop
O município de Sinop apresentou disponibilidade financeira bruta de R$ 398 milhões, evidenciando que, a cada R$ 1,00 de restos a pagar, havia R$ 6,30 de disponibilidade financeira. O Indicador de Gestão Fiscal dos Municípios (IGF-M) atingiu índice geral de 0,86, o que garantiu à cidade o conceito A, de gestão de excelência.
Nos investimentos, Sinop aplicou 28,05% em educação e 35,15% em Saúde, respeitando os mínimos constitucionais de 25% e 15%, respectivamente. Os repasses ao Legislativo (3,74%) e os gastos com pessoal do Executivo (42,9%) também ficaram dentro dos limites legais.
"A gestão cumpriu com os limites constitucionais e legais na aplicação dos recursos e apresentou execução orçamentária superavitária, equilíbrio financeiro e superávit patrimonial", salientou o relator.
O voto de Antonio Joaquim acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e foi aprovado por unanimidade, incluindo recomendações voltadas ao fortalecimento da governança previdenciária, melhoria dos serviços públicos e ampliação da transparência.
Alta Floresta
Em Alta Floresta, o IGF-M foi de 0,70, conferindo ao município conceito B de boa gestão. O resultado da execução orçamentária foi superavitário, de R$ 12,57 milhões, com equilíbrio financeiro e superávit patrimonial.
A prefeitura registrou disponibilidade financeira bruta de R$ 74,6 milhões, o que representa R$ 1,82 de disponibilidade para cada R$ 1,00 de restos a pagar.
O município aplicou 25,23% em educação e 18,44% em saúde, respeitando os mínimos constitucionais, e manteve gastos com pessoal em 51,98%, abaixo do limite legal de 54%, embora tenha ultrapassado o limite prudencial de 51,30% previsto na LRF.
O relator acolheu em parte o parecer ministerial e votou pela emissão de parecer favorável à aprovação das contas, voto seguido por unanimidade. As recomendações incluem medidas para aprimorar a gestão previdenciária, os serviços essenciais e a transparência pública.
Colíder
Já Colíder encerrou o exercício com disponibilidade financeira bruta de R$ 18,8 milhões e apresentou equilíbrio financeiro e superávit orçamentário. O IGF-M foi de 0,65, garantindo conceito B de boa gestão.
O município aplicou 26,33% em educação e 23,16% em saúde, além de manter gastos com pessoal do Executivo em 49,8%, abaixo do limite de 54%, e repasses ao Legislativo em 6,99%, dentro do limite legal de 7%.
Ao acompanhar parcialmente o parecer do MPC, o conselheiro Antonio Joaquim votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas e expediu recomendações voltadas à melhoria da governança previdenciária, qualificação dos serviços de educação e saúde, aumento da transparência e correção de falhas na execução orçamentária. O voto também foi seguido por unanimidade.
Em todos os casos, o relator ressaltou que as orientações emitidas têm caráter pedagógico e visam aperfeiçoar a gestão pública, reforçando o compromisso do TCE-MT com a responsabilidade fiscal, transparência e eficiência administrativa nos municípios mato-grossenses.
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Diagnóstico sobre educação infantil aponta queda de 31% na fila de espera por vagas em creches em dois anos
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A Comissão Permanente de Educação e Cultura (Copec) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apresentou, no último dia 5, o Diagnóstico das Creches e Pré-escolas da rede municipal de educação de 2025, que aponta uma queda de 31% na fila de espera por vagas em creches em dois anos. O levantamento revela avanços no acesso à educação infantil, mas também aponta desafios estruturais, financeiros e de gestão a serem superados pelos municípios.
De acordo com o estudo, elaborado entre julho e agosto deste ano com respostas de 100% dos 142 municípios mato-grossenses, atualmente 10.263 crianças aguardam atendimento, contra 14.883 em 2023. Apesar da melhora, 84 municípios (59%) ainda possuem fila de espera, concentrada principalmente nas zonas urbanas.
Para o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, o diagnóstico reforça o papel do órgão como indutor de boas práticas na gestão pública. “O Tribunal tem atuado de forma proativa para que cada dado levantado se transforme em política pública efetiva. Nosso compromisso é garantir que o investimento em educação infantil alcance seu verdadeiro propósito, que é oferecer igualdade de oportunidades desde os primeiros anos de vida.”
Da mesma forma ressaltou o presidente da Copec e membro do TCE no Gaepe-MT, conselheiro Antonio Joaquim. “Mais do que identificar números, esse diagnóstico traz elementos que permitem transformar orçamento em ações concretas. Não basta prever recursos, é preciso garantir que eles se traduzam em vagas com qualidade para as crianças mato-grossenses.”
O diagnóstico mostra que Mato Grosso possui 656 creches públicas, das quais 68% funcionam em prédios exclusivos para a Educação Infantil e 32% compartilham o espaço com outras etapas de ensino. Do total de vagas ofertadas, 61% são em período parcial e 39% em tempo integral.
As crianças de 0 a 2 anos concentram 52% da demanda reprimida, o que indica a necessidade de políticas específicas para o atendimento da primeira infância, conforme o direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O levantamento também revela que apenas 29% dos municípios possuem Plano de Expansão de Vagas e 23% elaboraram o Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), instrumentos fundamentais para o planejamento intersetorial e de longo prazo.
No eixo da governança, 48% dos municípios ainda não definiram critérios de priorização de vagas e 51% não publicam suas listas de espera em portais oficiais, o que compromete a transparência e a equidade no acesso. O estudo também aponta 9 municípios com obras de creches paralisadas, em razão de falhas contratuais e abandono por parte de empresas executoras.
Além disso, foi declarada a existência de 530 crianças fora da pré-escola em cinco municípios, dado que cresceu em relação à 2024 e acendeu o alerta nas instituições que compõem o Gaepe-MT, levando-se em conta a obrigatoriedade da matrícula na educação básica a partir dos 4 anos de idade.
Encaminhamentos e cooperação
Os resultados foram debatidos durante a 30ª reunião do Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política da Educação em Mato Grosso (Gaepe-MT) com a participação de representantes do TCE-MT, Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), Ministério Público (MPMT), Defensoria Pública, Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-MT) e Instituto Articule.
Na ocasião, os participantes deliberaram sobre medidas para fortalecer a governança e garantir segurança jurídica na execução de obras e ampliação da rede física, entre elas a criação de um painel público de acompanhamento das obras de creches e a revisão da Nota Técnica sobre critérios de priorização de vagas, elaborada pelo próprio Gaepe-MT.
A presidente-executiva do Instituto Articule, Alessandra Gotti, ressaltou que a governança tem se consolidado como modelo de cooperação entre instituições de controle, gestão e justiça. “O trabalho do Gaepe-MT é referência nacional. Os dados apresentados pelo TCE-MT são preciosos para que possamos continuar avançando na mudança do retrato da educação infantil no estado.”
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TCE-MT esclarece regras sobre aplicações financeiras com recursos do duodécimo
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar |
Em resposta a consulta formulada pela Câmara Municipal de Confresa, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou a legalidade de aplicações financeiras com recursos do duodécimo, desde que seguidos critérios estabelecidos na Constituição Federal. Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (11).
Em seu voto, Maluf destacou que câmaras municipais podem aplicar os recursos do duodécimo, desde que observem critérios de segurança, liquidez e economicidade, e realizem as operações exclusivamente em instituições financeiras oficiais ou autorizadas por lei nacional.
“Os rendimentos das aplicações financeiras constituem receitas orçamentárias de natureza patrimonial, devem ser previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e, se não utilizados no exercício, devem ser devolvidos ao caixa único do Tesouro ou compensados nas parcelas do exercício subsequente, nos termos do § 2º do art. 168 da Constituição Federal”, sustentou o relator.
O conselheiro também reforçou que é vedada a criação de fundos especiais para gerir os rendimentos dessas aplicações, conforme o mesmo artigo constitucional, e citou entendimento semelhante do Tribunal de Contas do Paraná, que vedou a constituição de novos fundos após a Emenda Constitucional nº 109/2021.
O posicionamento do relator acompanhou os pareceres da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC) e foi seguido por unanimidade do Plenário.
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