As contas anuais de gestão da Prefeitura de Nova Ubiratã foram julgadas regulares com determinações legais. A decisão dos conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão plenária do dia 10/7 quando estiveram sob análise os atos de gestão do prefeito Osmar Rossetto, referentes ao exercício de 2011.
O gestor foi multado em 22 UPF devido às falhas pontuadas pela equipe técnica. Ficou constatado que houve atraso no envio de informações ao TCE-MT e o preenchimento de cargo de natureza permanente, por servidor contratado.
Assim, Rossetto deverá realizar concurso público para o provimento desses cargos nos termos do que prescreve a norma constitucional. Além disso, foi alertado pelo conselheiro relator Domingos Neto, para que envie no prazo as informações obrigatórias ao Tribunal de Contas, de modo a evitar prejuízo à análise.






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