Deucimar Juíza dá cinco dias para ex-vereador abrir apartamento fechado há quatro anos em Cuiabá

 

Deucimar Aparecido da Silva

A juíza Célia Regina Vidotti deu cinco dias para que o ex-vereador Deucimar Aparecido da Silva franqueie a entrada de um oficial de Justiça em um apartamento no Residencial Terra Nova, em Cuiabá, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. O imóvel foi penhorado para garantir o pagamento da condenação por improbidade administrativa na reforma do prédio da Câmara Municipal, mas a avaliação não pôde ser feita porque o apartamento está fechado há cerca de quatro anos.

A certidão da oficial de Justiça registra que o zelador do condomínio não soube informar onde estão as chaves nem em que estado de conservação está o bem. Na decisão, a magistrada lembrou que o Código de Processo Civil impõe às partes o dever de colaborar com o andamento do processo e que cabe ao executado facilitar os atos de penhora e avaliação, sob pena de embaraçar o trabalho da Justiça. Um novo mandado de avaliação foi determinado.

Na mesma decisão, a juíza rejeitou os pedidos apresentados pelo espólio do engenheiro Carlos Anselmo de Oliveira, condenado na mesma ação e morto em 2021. O inventariante afirmou que comunicou ao Detran, em junho daquele ano, a morte do executado e a venda de dois carros antigos a terceiros que não identificou. Com base nisso, pediu que a Justiça mandasse o órgão de trânsito dar baixa na propriedade dos veículos e na carteira de habilitação do falecido, além de cancelar a penhora sobre os automóveis.

Nada disso foi acolhido. Para a magistrada, a baixa de registro e de habilitação é providência administrativa que o inventariante deve buscar diretamente no Detran, com a documentação exigida, e não cabe ao Judiciário substituir o órgão de trânsito dentro de uma execução para corrigir omissões de proprietários ou de seus sucessores. Sobre a penhora, a decisão registra que a simples alegação de venda, sem nenhuma prova e sem apontar quem teria comprado, não desfaz a constrição, ainda mais em processo que busca devolver dinheiro aos cofres públicos.

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Os dois veículos continuam registrados em nome do executado e agora ficarão impedidos de circular. A juíza determinou a inclusão imediata da restrição pelo sistema Renajud, para tentar localizar os carros, e considerou caracterizada resistência injustificada ao andamento da execução. O Ministério Público havia se manifestado contra todos os pedidos do espólio. Como se trata de decisão de primeira instância, as partes ainda podem recorrer ao Tribunal de Justiça.

A ação civil pública trata da reforma do prédio da Câmara de Cuiabá, contratada em dezembro de 2009, quando Deucimar presidia o Legislativo municipal. O Ministério Público apontou fraude na licitação, sobrepreço, medições adulteradas e má execução do serviço, com problemas como infiltrações e deterioração precoce. Também responde à ação o empresário Alexandre Lopes Simplício, dono da construtora que venceu a licitação. Carlos Anselmo de Oliveira, apontado pela acusação como responsável por assinar documentos e atestar medições, morreu antes do fim do processo, e a cobrança recai sobre o espólio.

O cumprimento da sentença se arrasta há anos sem que os valores tenham sido recuperados. Em 2025, a Justiça penhorou metade de um apartamento no Jardim das Américas e uma vaga de garagem pertencentes ao ex-vereador, e autorizou o acesso às declarações de imposto de renda do empresário, cujos bens não haviam sido localizados. Em janeiro deste ano, a mesma juíza negou os pedidos do ex-vereador e do espólio para firmar acordo de não persecução cível.

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