O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo da Prefeitura de Santo Afonso, referentes ao exercício de 2025, devido ao cumprimento de todos os limites e percentuais constitucionais e legais, bem como à manutenção do equilíbrio financeiro. Sob a relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, o processo foi apreciado na sessão ordinária de terça-feira (4).
Na manutenção e desenvolvimento do ensino, o município empenhou 29,09% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estaduais e federais, superando o mínimo constitucional de 25%. Quanto aos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o Executivo Municipal aplicou 96,86% na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, cumprindo o percentual mínimo de 70%.
Já nas ações de saúde, foram destinados 26,33% dos impostos, acima do mínimo constitucional de 15%. As despesas com pessoal atingiram 46,48% da Receita Corrente Líquida (RCL), atendendo ao teto de 54%, fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Desempenho orçamentário
No exercício de 2025, a receita arrecadada pelo município foi de R$ 45,1 milhões, sendo 9,72% provenientes de tributos e 90,27% de transferências correntes (recursos recebidos de outras esferas de governo ou de outras entidades).
Já as despesas empenhadas pelo município, incluindo as realizadas entre órgãos, fundos e entidades que integram os orçamentos fiscal e da seguridade social, totalizaram R$ 43,2 milhões. Desse total, as despesas correntes (como pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, entre outras) corresponderam a 96,76%, enquanto as despesas de capital (investimentos e amortização de dívidas) corresponderam a aproximadamente 3,24%.
Equilíbrio financeiro
Na análise do resultado orçamentário, o relator destacou que o controle das despesas permitiu que o município encerrasse o ano com equilíbrio nas contas públicas. Conforme Antonio Joaquim, ao comparar a receita realizada (R$ 45,1 milhões) com a despesa empenhada (R$ 43,2 milhões), excluídas receitas do RPPS, o município de Santo Afonso obteve um superávit de execução orçamentária de R$ 1,2 milhão.
“Observo que a gestão cumpriu os limites constitucionais e legais relativos à aplicação de recursos mínimos em saúde, educação, Fundeb e gastos com pessoal. Além disso, verifico que a execução orçamentária foi superavitária e, ainda, houve equilíbrio financeiro e superávit financeiro no balanço patrimonial”, declarou.
Recomendações
Com o objetivo de aprimorar a gestão municipal, o conselheiro Antonio Joaquim recomendou melhorias nas políticas públicas, como as voltadas à transparência pública, prevenção e combate ao desmatamento e focos de incêndio, à emissão de certificações para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), além de revisão das estratégias de prevenção, diagnóstico e tratamento de hanseníase.
Frente ao exposto, acolhendo em parte o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas de governo do município, sendo seguido por unanimidade do Plenário.







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