
Conteúdo/ODOC - A Justiça de Mato Grosso manteve as condenações do coronel aposentado da Polícia Militar José de Jesus Nunes Cordeiro e do médico Filinto Correa da Costa por atos de improbidade administrativa ligados à Operação Seven.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (22), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou os recursos apresentados pelos dois réus e confirmou o entendimento de que eles tiveram participação em um esquema envolvendo a compra superfaturada de uma área na região do Lago do Manso.
A Operação Seven foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em 2016 para investigar a aquisição, pelo Estado, de uma propriedade de 721 hectares por R$ 7 milhões. Segundo as investigações, o terreno já pertenceria ao poder público e teria sido readquirido com sobrepreço estimado em pelo menos R$ 4 milhões.
No mês passado, José Cordeiro, Filinto Correa e o ex-procurador do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, conhecido como Chico Lima, foram condenados pela Justiça.
Pela sentença, o ex-secretário adjunto de Administração recebeu pena de suspensão dos direitos políticos por 10 anos e multa de R$ 80 mil. Já Filinto Correa foi condenado a ressarcir os danos causados aos cofres públicos referentes ao valor superfaturado, perder eventual vantagem obtida de forma irregular, ter os direitos políticos suspensos por uma década e pagar multa equivalente a 10% do prejuízo, que ainda será calculado.
Nos embargos de declaração, José Cordeiro alegou que houve contradição na decisão ao reconhecer a ausência de enriquecimento pessoal e, ao mesmo tempo, condená-lo por enriquecimento ilícito. Também argumentou que a sentença não individualizou sua conduta nem comprovou dolo ou ligação direta entre sua atuação e o suposto sobrepreço.
A defesa de Filinto Correa, por sua vez, contestou a conclusão sobre a existência de superfaturamento. Sustentou que uma avaliação realizada no âmbito da ação penal apontaria compatibilidade entre o valor pago pelo imóvel e o montante de R$ 6,9 milhões. O médico também questionou a responsabilidade solidária pelos valores que teriam sido repassados a agentes públicos.
Na decisão, o magistrado concluiu que os argumentos já haviam sido examinados na sentença e que os embargos foram utilizados apenas como tentativa de reabrir a discussão sobre o mérito do processo.
Segundo o juiz, eventual discordância quanto à interpretação das provas ou à justiça da decisão deve ser levada às instâncias superiores por meio dos recursos adequados.
Em relação a José Cordeiro, Bruno D’Oliveira Marques destacou que a condenação não depende da comprovação de benefício financeiro direto. Conforme a decisão, o parecer elaborado pelo ex-secretário foi fundamental para dar aparência de legalidade ao negócio e viabilizar o enriquecimento ilícito dos demais envolvidos.
O magistrado ressaltou ainda que a avaliação produzida por Cordeiro serviu de base para a edição de decreto estadual e contribuiu para a definição do valor posteriormente considerado superfaturado.
Quanto a Filinto Correa, o juiz afastou a tese de que a avaliação feita por um oficial de Justiça na esfera criminal deveria prevalecer sobre o relatório elaborado pela Controladoria-Geral do Estado. Para ele, o documento possui fé pública, mas não substitui uma perícia técnica especializada em avaliações imobiliárias e ambientais.
A decisão também esclareceu que a apuração definitiva do prejuízo será realizada durante a fase de liquidação da sentença, por meio de perícia judicial.
Sobre o risco de cobrança em duplicidade, o magistrado afirmou que Filinto responderá apenas pela parcela do sobrepreço que permaneceu em seu patrimônio. Já os valores eventualmente distribuídos a outros participantes do esquema serão tratados como dano ao erário, com possibilidade de compensação de quantias já devolvidas por meio de acordos ou outras formas de ressarcimento.

















