TCEMG acolhe denúncia e multa responsáveis por inabilitação irregular em licitação de Jacinto

 Cidade de Jacinto, na região mineira do Vale do Jequitinhonha

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), em sessão da Segunda Câmara realizada nesta terça-feira (4/8), julgou procedente denúncia de irregularidade relacionada ao Pregão Eletrônico nº 1/2025, integrante do Processo Licitatório nº 1/2025, promovido pela Prefeitura de Jacinto, na região do Vale do Jequitinhonha, para contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema integrado de gestão pública em plataforma web. O valor estimado da contratação é de R$ 511.436,62.

A Corte acolheu a denúncia apresentada pela empresa A&T Development Ltda., que informou ter sido a vencedora da licitação ao apresentar proposta no valor de R$ 199.000,00, mas que acabou sendo indevidamente inabilitada sob a alegação de descumprimento de cláusula editalícia relativa à apresentação de declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social.

A empresa sustentou que a decisão representou excesso de formalismo, uma vez que, em conformidade com as exigências do edital, as declarações solicitadas foram devidamente preenchidas na própria plataforma eletrônica utilizada para a licitação. “Configura irregularidade a inabilitação de licitante que prestou a declaração diretamente na plataforma eletrônica”, ressaltou o relator.

A denunciante acrescentou que o edital não estabelecia de forma clara a necessidade de apresentação de documento comprobatório adicional em formato distinto daquele disponibilizado pelo sistema. Segundo a empresa, tal exigência afronta os princípios do formalismo moderado, da razoabilidade e da economicidade, sobretudo porque a proposta inabilitada era significativamente mais vantajosa para a Administração Pública.

O colegiado da Segunda Câmara confirmou o entendimento do conselheiro em exercício Adonias Monteiro, relator do processo nº 1.188.299. Em consonância com a análise da unidade técnica, o relator concluiu que o edital carecia de clareza e transparência quanto à obrigatoriedade de o licitante apresentar novamente, em arquivo separado, declaração já prestada na plataforma eletrônica. Destacou, ainda, que eventuais limitações do sistema ou falhas nas informações disponibilizadas constituem responsabilidade da Administração, não podendo resultar em prejuízo ao licitante que agiu de acordo com as orientações e regras constantes do instrumento convocatório.

Diante disso, o Tribunal aplicou multa ao pregoeiro e ao assessor jurídico, responsáveis pela condução da licitação,  por entender que cometeram erro grosseiro ao inabilitar indevidamente a denunciante sem adotar medidas para esclarecer a dúvida suscitada. A decisão resultou na contratação de proposta menos vantajosa para a Administração.

Denise de Paula / Coordenadoria de Imprensa 

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