A Justiça Eleitoral determinou a remoção de uma publicação em rede social que associava o governador Mauro Mendes (União) e sua família a “escândalos” em uma enquete. A decisão foi proferida pela juíza Glenda Moreira Borges, que atendeu pedido da Federação União Progressista, composta pelos partidos União Brasil e PP.
Na decisão, a magistrada destacou que a “enquete” não se limita a formular crítica política ou estimular debate público, mas parte da premissa de que Mauro Mendes e sua família estariam envolvidos em “escândalos”, restringindo a participação do usuário à escolha de qual deles seria verdadeiro. “A mensagem veicula conteúdo apto, em tese, a reforçar perante o eleitorado a existência de envolvimento do representado em práticas ilícitas, reproduzindo narrativa depreciativa anteriormente utilizada pelo representado em diversas manifestações públicas”, afirmou a juíza.
A magistrada entendeu que a publicação extrapolou os limites da crítica política protegida pela liberdade de expressão e poderia se caracterizar como propaganda eleitoral antecipada negativa. “A alteração da forma de apresentação da mensagem não afasta, em princípio, seu potencial de desqualificar a imagem do pré-candidato, sobretudo porque a publicação associa diretamente seu nome e de seus familiares a fatos de natureza criminosa ou desabonadora sem indicação, nesta fase processual, de elementos objetivos que confiram suporte à gravidade das afirmações”, registrou.
A juíza determinou a remoção da publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil e oficiou o provedor do Instagram para tornar o conteúdo indisponível caso não haja remoção voluntária. Por outro lado, a juíza negou pedido para que Taques se abstivesse de forma genérica de realizar futuras publicações semelhantes, por entender como “medida preventiva que contraria a vedação constitucional à censura prévia”.





