Bauru registrou 74 estupros em 2010

Bauru registrou 74 estupros em 2010
O aumento deste tipo de crime em comparação a 2009 está relacionado com a mudança da lei que define o que é estupro
Bruna Dias
Balanço realizado pela Polícia Civil revela que foram registrados 74 casos de estupro no ano de 2010 em Bauru. A estatística mostra aumento de 59% deste tipo de crime em comparação ao ano de 2009, que somou 44 ocorrências. No entanto, o aumento é reflexo da mudança da legislação. A lei antiga definia como estupro apenas o ato de constranger a mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.

A partir de 7 de agosto de 2009, passou a ser considerado estupro constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Isso abrange vítimas crianças, adolescentes e, inclusive, homens.

De acordo com o delegado Seccional de Bauru, Benedito Antonio Valencise, 25 dos 74 casos registrados em 2010 se referem ao estupro consumado, com conjunção carnal. Outros 26 casos foram registrados como atos libidinosos, entretanto agora, com a nova lei, também são considerados estupros. “O ato libidinoso em questão que caracteriza o estupro é, por exemplo, obrigar a pessoa a fazer sexo oral. Hoje, com a nova lei, isso se caracteriza estupro”, esclarece.

O que é diferente ainda de tentativa de estupro, outra haste desse leque de especificações e enquadramentos desse crime. “A tentativa de estupro é quando o autor quer realmente ter uma relação sexual, mas não conseguiu consumar por circunstâncias alheias. Por exemplo: o autor tentou pegar a vítima, segurá-la, mas ela conseguiu fugir”, exemplificou Valencise.

Há ainda um outro enquadramento, que atualmente entra na contabilidade dos crimes de estupro, que é a importunação ofensiva ao pudor. A esta delimitação podemos considerar uma carícia ou uma simples brincadeira, como por exemplo passar a mão, que a vítima entenda como estupro.

“O simples ato, por exemplo, do homem passar a mão no seio de uma mulher ou até mesmo numa parte íntima, se caracteriza como uma importunação ofensiva ao pudor. Há uma diferença muito grande entre esses enquadramentos, como por exemplo um estupro e uma importunação ofensiva ao pudor. Não foram 74 estupros consumados. Somando atos libidinosos e estupros com conjunção carnal, somamos 51 casos”, acrescentou o delegado. Mas a mudança na legislação fez o número parecer ter aumentado abruptamente.




Resultados


O trabalho de investigação da Polícia Civil nos casos de estupros em 2010 resultou em cinco prisões em flagrante e duas prisões preventivas. Deve-se levar em consideração também as investigações que ainda estão em andamento - são 67.

Para Valencise a mudança da lei é, sem dúvida, muito bem-vinda e facilita também a punição de autores desse crime. “Obviamente essa lei, sendo mais severa e havendo uma punição maior, a tendência é diminuir o número desses crimes. Entretanto, como tem um leque maior de enquadramento em relação aos crimes de estupro, este número aumentou. Mas é preciso levar em consideração que hoje o homem também pode ser vítima e não necessariamente haver relação sexual”, acrescentou.





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Agilidade


Com a mudança da lei de estupro, fica mais fácil punir criminosos. Segundo o delegado Seccional de Bauru, Benedito Antonio Valencise, dependendo do entendimento do delegado sobre a violência sofrida pela vítima desse crime hediondo, ele pode pedir imediatamente a prisão temporária do acusado. “O delegado também tem por obrigação solicitar o exame comprobatório de imediato entendendo que tenha havido o estupro, até para a aplicação da lei e da Justiça. Quanto mais rápido, melhor”, explicou.



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Para a presidente do Conselho da Condição Feminina, número é alto


Para a presidente do Conselho da Condição Feminina de Bauru, Acyr Santinho Motta, apesar dos estupros terem diminuído significativamente nos últimos anos, o número ainda é alarmante tratando-se principalmente de violência contra a mulher. No entanto, ela enaltece o aprimoramento da lei, que agora classifica como estupro mesmo que a penetração não tenha sido consumada e levando-se em consideração outras características do crime.

“Apesar do número de casos ter diminuído no decorrer dos anos, a violência contra a mulher não baixou. Ainda demora para identificar autores de estupros porque as mulheres têm medo de denunciar, apontar o autor. Principalmente as que sofrem violência do próprio parceiro. Apesar da penalidade ser amena, a mudança da lei foi fundamental porque no estupro a mulher não sofre somente uma violência física, mas também é violentada em sua dignidade”, opinou.



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A legislação


O estupro enquadra-se na lei de crimes contra a dignidade sexual. De acordo com o artigo 213 da nova lei de estupro, atualizada na data de 7 de agosto de 2009, que faz parte no Código Penal Brasileiro, considera-se este delito: constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

A primeira penalidade para esse crime é de 6 a 10 anos de reclusão. Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima for menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena também é de reclusão, mas com um aumento de 8 a 12 anos. Outro agravante da punição para esse crime acontece se da conduta resultar em morte. Neste caso a pena varia entre 12 a 30 anos de reclusão. 

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