Emanuel Pinheiro (PR):Proposta garante celeridade na comunicação de crimes


As unidades básicas de saúde, os postos de atendimento, os hospitais públicos e privados conveniados ao Sistema Único de Saúde podem ser obrigados a preencher e encaminhar aos órgãos de segurança pública relatório de atendimento à vitima de acidentes com arma de fogo e brancas – instrumentos perfuro cortantes.
A medida está no Projeto de Lei 443/2011, de autoria do deputado Emanuel Pinheiro (PR). O relatório, segundo a proposta do parlamentar, deve ser entregue no prazo máximo de uma hora, a contar do horário de atendimento registrado no prontuário médico.
Mas caso aconteça acidentes graves ou fatais, envolvendo menores e idosos, a comunicação deve ser imediata. De acordo com a proposta, são considerados acidentes graves os que resultam em politraumatismo, amputações, esmagamentos, traumatismos crânio-encefálicos, fratura de coluna, entre outras lesões especificadas.
Conforme a proposta, o formulário a ser utilizado para comunicação do acidente e as formas de envio serão regulamentados pela Secretaria de Segurança Pública. “A celeridade na comunicação será relevante para aperfeiçoar os meios de promoção da defesa social e a repressão de crimes”, observou Pinheiro.
Os dados servem para mapear áreas de violência, contribuindo para os trabalhos de prevenção. A proposta, de acordo com Pinheiro, possibilita criar um método de circulação de informações para dar subsídios às prevenções de crimes.

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