Da Redação/Gazeta
Uma "guerra" entre as empresas que operam no transporte coletivo e alternativo (vans e micro-ônibus) acabou parando na Justiça. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, mandou que as 28 empresas que comandam o transporte alternativo suspendam o atendimento a população.
A ação foi movida pelas empresas Transportes Urbanos, Expresso NS Transportes Urbanos (Norte Sul) e Integração Transportes e a liminar foi dada no dia 27 de abril. No entanto, nem a prefeitura de Cuiabá e as empresas foram notificadas da decisão judicial.
Todavia, os integrantes do Sindicato das Empresas de Transporte Público Alternativo de Passageiros de Mato Grosso (Seta) já se preparam para organizar manifestações contra a decisão do magistrado. A ação com pedido de tutela antecipada serve para acirrar ainda mais uma briga existente há vários anos, entre donos de vans e micro-ônibus e empresas de ônibus na disputa por passageiros na Capital. Na decisão, o magistrado determinou ainda, em caso de descumprimento da decisão, aplicação de multa diária por cada infrator de R$ 2 mil ao responsável pelo veículo que se encontrar trafegando e explorando o transporte e, em caso de desobediência, que seja apreendido o veículo e recolhido pelo órgão de fiscalização municipal, para as providências de praxe.
Ao deferir o pedido de liminar, o juiz determinou ao município de Cuiabá que tome imediata providências impedindo a sobreposição das linhas outorgadas para as empresas autoras do processo, ou seja, que não permita as atividades de transporte coletivo de passageiros, em linhas, vias, rotas e/ou itinerários servidos pelas empresas concessionárias Pantanal Transportes, Expresso NS Transportes Urbanos Norte Sul) e Integração Transportes, pelas empresas de taxi lotação, em concorrência com os serviços delegados às concessionárias.
Por sua vez, o presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Público Alternativo de Passageiros de Mato Grosso (Seta), João Pedro Pereira Wesner, afirma que o processo está cheio de erros e as empresas e a prefeitura de Cuiabá vão recorrer. Ele diz que a Primeira Vara não tem competência para julgar o processo que seria de competência da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública. “A mesma ação foi proposta em fevereiro pelas mesmas empresas contra os mesmos réus, mas a Procuradoria Geral de Cuiabá se manifestou contra e as autoras retiraram a ação para impetrarem agora na Primeira Vara. Só não sabemos por qual motivo a liminar foi expedida, já que nosso advogado entrou com pedido de exceção de incompetência do juízo”, explica Wesner acrescentando que o pedido deveria trancar o processo para o juiz analisar o pedido e se julgasse necessário, declinasse competência, o que não ocorreu.






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