O senador Pedro Taques (PDT) lamentou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, que concedeu liminar garantindo ao contraventor Carlinhos Cachoeira o direito de não depor hoje na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), conforme determinado anteriormente pelos parlamentares.
"Com todo respeito, essa decisão não prima pela lógica das outras decisões do STF. A Constituição assegura o direito de o cidadão permanecer calado. No entanto, Cachoeira tinha a obrigação constitucional de comparecer nesta CPI”, afirmou Pedro Taques. Apesar de adiar o depoimento de Cachoeira, a Comissão decidiu manter a reunião para tratar de assuntos administrativos como a apreciação de 176 requerimentos.
Pedro Taques citou outra decisão do STF que reitera o dever do cidadão convocado para depor, de comparecer no local convocado. Na avaliação do parlamentar, o STF considerou os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito como um processo. No entanto, explicou o senador, a CPI é um procedimento investigatório.
De acordo com o senador, o fato da comissão ser considerada investigação limita a aplicação de garantias estabelecidas pelo Código de Processo Penal (CPP). Pelo Código, o denunciado em ação penal tem direito ao contraditório, a ampla defesa e ainda a prestar depoimento somente após a reprodução de todas as provas da acusação, direito que não se aplicam a indiciados em CPIs.
O senador Pedro Taques antecipou ainda que outras pessoas convocadas para oitivas na CPI deverão adotar a mesma estratégia jurídica de Carlos Cachoeira. Desse modo, lembra que poderão se ausentar nos depoimentos. "Com essa decisão o STF, se está inviabilizando os trabalhos desta CPI”.






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