Lindinalva Rodrigues:Promotora exalta importância da lei que muda prescrição de crimes sexuais contra menores

Lindinalva Rodrigues argumentou que implantação da Lei 12.650 é uma “vitória” e visa resguardar as crianças e adolescentes






HÉRICA TEIXEIRA




Mayke Toscano/Hipernoticias



A promotora de Justiça, Lindinalva Rodrigues Dalla Costa, comemorou sanção da Lei “Joana Maranhão”, que modifica as regras relativas à prescrição dos crimes de abuso sexual praticados contra crianças e adolescentes, que varia de 12 a 20 anos, a depender do crime praticado.

A Lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e proposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, do senador Magno Malta (PR-ES), iniciada em março de 2008. O nome da Lei (Joana Maranhão) é uma homenagem a nadadora que denunciou os abusos que sofreu pelo seu então treinador, quando tinha 9 anos.

Para a promotora a decisão “é uma vitória muito grande e vai assegurar os direitos humanos de crianças e adolescentes”, argumentou Lindinalva Rodrigues, ressaltando que há casos que menores são abusados sexualmente, mas o Ministério Público entra com representação.

Com a publicação da lei, fica vigente que a prescrição só vai começar na data em que a vítima tiver 18 anos e não mais a partir da prática do crime.

Lindinalva disse que alguns argumentos foram apresentados contrários a Lei, já que seria difícil apresentar as provas, mas a promotora rebate críticas avaliando que “a palavra da vítima é importante e é a principal prova. Não vai exigir perícia”, completou.

A promotora também lembrou que a punição só pode acontecer para casos que acontecerem posteriormente a publicação da Lei.

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