Juristas discutem se Norma Galindo é inelegível pelo parentesco com o prefeito
LAÍSE LUCATELLI
DA REDAÇÃO
O lançamento da pré-candidatura da primeira-dama da Capital, Norma Sueli Galindo (PTB) à sucessão do prefeito Chico Galindo (PTB) levantou um debate jurídico. Alguns juristas garantem que a candidatura de Norma, na atual situação, é proibida pela Constituição Federal, enquanto outros dizem que ela está livre para concorrer.DA REDAÇÃO
A primeira-dama foi lançada à Prefeitura durante evento da Executiva Municipal do PTB, na última terça-feira (22). O partido estuda, também, a possibilidade de indicá-la como vice. (Leia maisAQUI)
“O parágrafo 7, do artigo 14, da Constituição Federal, prevê que estão inelegíveis os cidadãos que tiverem cônjuges ocupando cargos no Executivo, dentro do território abrangido pelo mandato. Nesse caso, o prefeito Galindo teria que ter renunciado seis meses antes do pleito, ou seja, até o dia 7 de abril, para que sua esposa pudesse se candidatar a prefeita, a vice, ou mesmo vereadora em Cuiabá”, explicou um promotor eleitoral que atua no interior do Estado e que preferiu não se identificar.
“A única brecha é no caso de a pessoa já estar exercendo o cargo eletivo para o qual vai se candidatar. Por exemplo, se ela já fosse vereadora e quisesse disputar a reeleição, estaria livre para isso. Mas, não é o caso”, observou o promotor.
Na avaliação do promotor, o lançamento do nome de Norma Galindo à Prefeitura de Cuiabá é apenas uma estratégia do partido para não perder o protagonismo nas eleições, após o prefeito descartar sua candidatura à reeleição. “Isso tudo é jogo de cena. Eles estão valorizando o PTB”, disse.
O trecho da Constituição a que ele se refere integra, também, a Resolução 23.373, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata do registro de candidatos nas eleições de 2012.
Confira:
Art. 15. São inelegíveis:
II - no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição (Constituição Federal, art. 14, § 7º);
O advogado Francisco Faiad partilha do entendimento do promotor. “Entendo que ela (Norma) está inelegível, porque o prefeito teria que ter se afastado seis meses antes do pleito”, afirmou, ao ser consultado pelo MidiaNews.
“Existe uma corrente no Direito que diz que ela poderia se candidatar nessa situação. Mas, há jurisprudência a esse respeito, e registros de candidaturas que foram negados porque não houve afastamento do cônjuge ou parente”, afirmou o ex-presidente da OAB-MT.
Apta a se candidatar
De outro lado, estão os juristas que afirmam que Norma Galindo não está impedida de entrar na disputa devido ao parentesco com o prefeito.
“Ela só estaria inelegível se o prefeito estivesse em seu segundo mandato. A Constituição prevê o impedimento da perpetuação de uma mesma família no poder, sem alternância”, afirmou o advogado Paulo Taques, também consultado pelo MidiaNews.
Como Galindo ainda está em seu primeiro mandato, a esposa estaria livre para entrar na corrida pela sua sucessão. O atual prefeito assumiu o comando do Palácio Alencastro em 2010, após a renúncia do titular, Wilson Santos (PSDB), que deixou o cargo para disputar o Governo do Estado.
“Existe uma jurisprudência a esse respeito. O TSE já entendeu, em várias situações semelhantes, que o parente pode se candidatar. Sempre busco o entendimento da Corte Superior. E se a candidatura dela for questionada, será indeferida. O questionamento será inócuo e inútil”, disse Taques.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) também emitiu posicionamento semelhante ao de Paulo Taques. Para a Justiça Eleitoral mato-grossense, Norma não poderia se candidatar se Galindo estivesse em seu segundo mandato, de modo que a mesma família tivesse a oportunidade de governar o município por três mandatos consecutivos.
A assessoria do TRE ressaltou, porém, que a elegibilidade de cada candidato só será avaliada, caso a caso, no ato de deferimento das candidaturas.
E, como parentesco não é o único critério, o órgão avaliará todos os quesitos necessários para tal, e só então poderá dizer se Norma Galindo está, de fato, elegível.






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