Candidato a vereador é multado por propaganda eleitoral antecipada

Fernando Roberto da Silva Pedroso foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil Fernando Roberto da Silva Pedroso foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil
DA REDAÇÃO

O candidato ao cargo de vereador no município de Várzea Grande, Fernando Roberto da Silva Pedroso, também conhecido como professor Feitosa, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.  Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE) Pedroso usou a página pessoal do Facebook para publicar conteúdos que influenciam a opinião dos eleitores antes do período permitido pela legislação eleitoral.
“A propaganda extemporânea ou antecipada ofende aos princípios da legalidade, da igualdade e da identidade que devem ser observados na realização da propaganda, dando vantagens indevidas aos representados. A propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 06 de julho, o que não ocorreu no presente caso”, afirmou o promotor Rodrigo de Araújo Braga Arruda.
Conforme o TSE, os artigos que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral na 'Lei das Eleições' também abrangem as redes sociais, tais como Facebook, Twitter e Orkut.

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