lei que proibe os cavaletes pode atrapalhar candidatos este ano

Confiantes de que a legislação eleitoral federal lhes assegura o direito de fazer propaganda móvel nos logradouros públicos, muitos candidatos a prefeito e vereador de Cuiabá já começam a colocar as campanhas nas ruas. Isso porque a Lei 9.504/97 veda propaganda fixa, mas autoriza as que podem ser removidas nos espaços de uso comum, desde que não atrapalhe a sinalização de trânsito.
Mas, mesmo seguindo as normas federais, alguns podem ser enquadrados pela Lei Municipal 003/2010 que proíbe a colocação de cavaletes, faixas, cartazes e banners fixos ou móveis em praças e canteiros centrais e laterais, passeios, rotatórias e cruzamentos de vias públicas da Capital.
O curioso é que a lei é de autoria do vereador Lúdio Cabral (PT), que nestas eleições é candidato a prefeito e também pode ser atingido pela regra. Na época que propôs o projeto, o petista disputava uma vaga na Assembleia e alegou incômodo com a poluição visual da cidade. Pleiteou a igualdade de oportunidade entre os candidatos, sem interferência do poder econômico.
A proibição foi bem aceita, tanto que acabou aplicada pela 22ª Zona Eleitoral em Várzea Grande e Sinop. O que mais sofreu com a regra foi o ex-deputado e hoje conselheiro do TCE, Sérgio Ricardo, tido como o campeão das placas e cavaletes em canteiros e rotatórias durante a campanha de 2010.
Nesta terça (10), a secretaria de Meio Ambiente de Cuiabá já deu sinais que vai cumprir o que determina a lei. Saiu recolhendo placas e cavaletes de candidatos. O que mais deve gerar desconforto entre os políticos, contudo, é que, além da apreensão do material gráfico, os candidatos que descumprirem a norma estão sujeitos a sanções como multas diárias de R$ 1 mil por placa.
O jornalista Onofre Júnior (PSB) é um dos que tinha fixado cavaletes num canteiro localizado no encontro das avenidas Prainha e CPA, na Capital, e teve alguns materiais de campanha recolhidos. Outro que começou mais cedo a propaganda nas ruas e também sofreu repreensão foi o candidato a vereador Fábio Felipe (PR), que segue os passos do tio Sérgio Ricardo. Fábio foi multado pela Justiça Eleitoral por propaganda extemporânea por espalhar faixas pela cidade e ainda responde por outras 2 representações do Ministério Público.
Pouco antes do período eleitoral, ele também espalhou outdoors pela cidade anunciando o seu programa de TV. Esta propaganda, no entato, escapou dos questionamentos jurídicos. Para serem consideradas regulares, as propagandas impressas têm que conter o CNPJ do contratante (o candidato) e da gráfica.
Autor: Glaucia Colognesi

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