Justiça revoga prisão e músicos e donos na boate Kiss vão responder em liberdade

Decisão foi tomada em benefício do músico da banda Gurizada Fandangueira e estendido aos demais réus. Incêndio deixou 242 mortos em Santa Maria, em janeiro deste ano

iG São Paulo 
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concederam, nesta quarta-feira (29), habeas corpus para a soltura do músico da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, indiciado por ser um dos reponsáveis pela morte 242 pessoas em janeiro deste ano, durante o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria . A liberdade foi estendida aos demais réus no processo, o músico Luciano Augusto Bonilha Leão; e os donos da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann. 

Estavam no julgamento familiares de vítimas, que vieram de Santa Maria. O veredicto causou revolta entre os presentes, que chegaram a fazer uma pequena manifestação na frente do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre. 
Vinícius Costa/Futura Press
Mais de 240 pessoas morreram no incêndio da boate em Santa Maria
A decisão foi tomada após a defesa de Marcelo de Jesus dos Santos impetrar o habeas corpus com pedido de revogação da prisão preventiva com o argumento de que ela não é necessária.  O relator do processo na 1ª Câmara Criminal foi o desembargador Manoel Martinez Lucas, que votou pela concessão do habeas. Segundo o magistrado, o juiz de Santa Maria elaborou uma minuciosa fundamentação para a prisão preventiva, na época, como garantia da ordem pública. No entanto, passados quatro meses da tragédia, não é possível admitir a garantia da ordem pública como fundamento geral e irrestrito para manter a prisão.
"No caso vertente, o douto magistrado a quo teceu longas considerações sobre o episódio da boate Kiss e suas dramáticas consequências, extravasando uma emoção consentânea com a comoção geral da comunidade, o que era compreensível e natural naquele momento, pois o Juiz também é homem e tem humanas reações, felizmente para seus jurisdicionados. Como adiantei, toda essa argumentação tinha razão de ser no momento em que lançada a decisão, mas, a meu juízo, já não se sustenta", afirmou o relator.
O magistrado destacou ainda que não se pode apontar periculosidade ou maldade nos réus, que não possuem antecedentes criminais. "Não se vislumbra na conduta dos réus elementos de crueldade, de hediondez, de absoluto desprezo pela vida humana que se encontram, infelizmente com frequência, em outros casos de homicídios e de delitos vários", afirmou o Desembargador.
Também participaram do julgamento o desembargador Julio Cesar Finger e a juíza de Direito convocada ao TJRS, Osnilda Pisa.  

*Com informações da Agência Estado 

Veja imagens de algumas das vítimas do incêndio :
Bruno Portella Fricks se formou em Administração na Federal de Santa Maria e morreu no sábado (2/2). Estava internado em Porto Alegre. Foto: Reprodução/Facebook
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