Justiça manda libertar envolvidos na tragédia

Porto Alegre (AE) - Os quatro presos após o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que deixou 242 mortos, foram soltos pela Justiça gaúcha na tarde de ontem. Eles estavam detidos desde o dia seguinte à tragédia, em 27 de janeiro. Em despacho, o desembargador Manuel Martinez Lucas afirmou que a garantia da ordem não é mais motivo para mantê-los detidos. Foi concedida liberdade provisória para os proprietários da boate, Elissandro Spohr, o Kiko, e Mauro Hoffmann, e para dois dos integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. A decisão, por unanimidade, foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

O veredicto causou revolta entre os presentes no tribunal, sobretudo famílias de vítimas. Abraçadas, elas fizeram uma pequena manifestação na frente do Tribunal de Justiça.  “Temo muito por Santa Maria. Acredito que vamos ter dias bem complicados daqui para a frente. É uma verdadeira vergonha. Eu achei que as leis eram para serem cumpridas, mas não foram desde o princípio e continuarão não sendo”, afirmou Adherbal Alves Ferreira, presidente da associação dos familiares. “O que a Justiça está fazendo por nós? É temeroso. Eu não conhecia a Justiça e continuo não conhecendo.”

Ele estava acompanhado de outros 30 parentes dos mortos e feridos na tragédia, que vieram de Santa Maria, durante a leitura dos votos. Após confirmada a sentença, o choro tomou conta dos presentes, impedidos de qualquer manifestação dentro do plenário. 

Para o advogado Jader Marques, que defende Spohr, a decisão favorece principalmente o bom andamento do processo. “Até agora muitas das provas deixaram de feitas e colhidas. O próprio atropelo do inquérito da Policia Civil e da denúncia do Ministério Público é porque estavam sempre correndo atrás de um prazo exíguo em um processo complexo, exatamente porque eles não queriam de maneira alguma que os réus fossem soltos.”

“O caso vertente extravasa uma emoção consentânea com a comoção geral da comunidade, o que era compreensível e natural naquele momento, pois o Juiz também é homem e tem humanas reações, felizmente para seus jurisdicionados. Como adiantei, toda essa argumentação tinha razão de ser no momento em que lançada a decisão, mas, a meu juízo, já não se sustenta”, diz um trecho da sentença.