A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu soltar, ontem, os quatro presos acusados pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, que causou a morte de 242 pessoas. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. A tragédia ocorreu em 27 de janeiro. Desde o dia seguinte estão presos os sócios da Kiss, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, e os membros da banda Gurizada Fandangueira Marcelo Jesus dos Santos (vocalista) e Luciano Bonilha Leão (produtor).
Os donos da boate são acusados de terem instalado uma espuma inadequada no revestimento da casa, e os integrantes da banda, de terem usado os fogos de artifício que provocaram o incêndio. Os quatro respondem por homicídio doloso qualificado e tentativa de homicídio.
A decisão de revogar a prisão preventiva decorreu da análise de um pedido da defesa do vocalista da banda e foi estendida a todos os réus. O desembargador Manoel Lucas, relator do caso, considerou que os réus não oferecem perigo à sociedade, por não terem antecedentes criminais e não possuírem “traço excepcional de maldade”. “Não se vislumbra na conduta dos réus elementos de crueldade, de hediondez, de absoluto desprezo pela vida humana que se encontram [...] em outros casos de homicídios e de delitos vários”, escreveu.
Além dos quatro acusados que ganharam liberdade, também respondem pelo caso dois bombeiros acusados de adulterar documentos após o incêndio – o major Gerson da Rosa Pereira e o sargento Renan Berleze – e duas pessoas acusadas de mentir à polícia durante a investigação: o ex-sócio Elton Uroda e o contador Volmir Panzer. Todos aguardam julgamento em liberdade.
Após o fim da sessão, familiares e amigos de vítimas fizeram um protesto em frente ao Tribunal de Justiça, no centro de Porto Alegre. Segundo a Brigada Militar (a PM gaúcha), cerca de 30 pessoas bloquearam por alguns minutos a rua empunhando cartazes com fotos de vítimas e pedidos de justiça.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul informou que não foi notificado sobre a decisão da Justiça e que, quando isso ocorrer, analisará se cabe recurso.
ANULAÇÃO DA DENÚNCIA
Os magistrados também julgaram ontem um pedido da defesa de Spohr, que pretendia anular o recebimento da denúncia pela Justiça em Santa Maria. Segundo a defesa do sócio da boate, a descrição dos fatos havia sido genérica em relação às vítimas do episódio. Os desembargadores negaram o pedido. Segundo o relator, ficou demonstrada na denúncia a materialidade dos fatos e a participação dos acusados.
Os magistrados também julgaram ontem um pedido da defesa de Spohr, que pretendia anular o recebimento da denúncia pela Justiça em Santa Maria. Segundo a defesa do sócio da boate, a descrição dos fatos havia sido genérica em relação às vítimas do episódio. Os desembargadores negaram o pedido. Segundo o relator, ficou demonstrada na denúncia a materialidade dos fatos e a participação dos acusados.





