ANTONIO JOAQUIM TCE teme "barriga de aluguel" e suspende licitação de R$ 257 milhões em MT

 

O conselheiro Antônio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), suspendeu uma licitação para construção de usinas solares feita por um consórcio de 14 municípios avaliado em R$ 257 milhões. A medida se deu após o julgador encontrar semelhanças com o procedimento realizado em um certame realizado em 2025, que eliminou várias empresas e manteve apenas uma, sendo a mesma vencedora das duas concorrências.

A Representação de Natureza Externa foi proposta pela Elétrica Radiante Materiais Elétricos Ltda, contra o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (CIDESAT). O grupo é formado pelos municípios de Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Figueirópolis D'Oeste, Glória D'Oeste, Indiavaí, Lambari D'Oeste, Mirassol D'Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos.

A Elétrica Radiante apontava supostas irregularidades em uma concorrência eletrônica realizada em 2026, para registro de preços para contratação de empresa especializada para implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica. O certame tinha valor estimado de R$ 257,58 milhões e previa a construção de usinas solares.

A empresa questionava sua desclassificação da licitação, alegando que apresentou proposta de aproximadamente R$ 179,1 milhões, valor cerca de R$ 57 milhões inferior ao da única concorrente remanescente, mas acabou sendo excluída do certame por não ter apresentado a garantia da oferta, exigência prevista no edital. De acordo com a empresa, a ausência da garantia seria uma falha formal passível de correção por meio de diligência administrativa, conforme prevê a lei de licitações.

Segundo a concorrente, foi solicitada a emissão da apólice junto à seguradora antes da sessão e que a documentação foi disponibilizada apenas depois, defendendo que deveria ter sido concedido prazo para regularização. O Cidesat defendeu a legalidade da desclassificação, citando que a exigência era requisito obrigatório de pré-habilitação previsto no edital e deveria ser apresentada juntamente com a proposta inicial.

Foi detalhado ainda que outras empresas foram desclassificadas pelo mesmo motivo, o que, segundo ele, demonstraria tratamento isonômico entre os concorrentes. Na decisão, o conselheiro apontou que a própria empresa afirmou nos autos que a garantia da proposta somente foi disponibilizada pela seguradora após a realização da sessão pública.

Foi citado ainda que, até o momento, nenhum documento foi apresentado para demonstrar a proposta de seguro aprovada, nem outro elemento que evidencie a efetiva constituição da garantia antes da data fixada pelo edital. “Em exame preliminar próprio das tutelas provisórias de urgência, não identifico elementos suficientes para evidenciar a plausibilidade jurídica das alegações formuladas pela representante, especialmente diante da ausência de demonstração de que a garantia da proposta estivesse regularmente constituída na data exigida pelo edital”, diz a decisão.

No entanto, o conselheiro identificou aspectos que justificam a atuação do TCE-MT, que segundo ele, já analisou licitações semelhantes promovidas pelo Cidesat em anos anteriores, nas quais foram levantadas dúvidas sobre a formação de preços e a competitividade dos certames. Antônio Joaquim ressaltou que tanto em uma licitação realizada pelo consórcio em 2025, quanto no procedimento atual, ocorreu a eliminação das demais concorrentes, permanecendo apenas a empresa Vetor Energia e Logística Ltda apta à contratação.

Outro ponto que chamou a atenção foi a comparação dos preços praticados com outras contratações de sistemas fotovoltaicos em Mato Grosso. Com base em uma metodologia feita pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE, que considera o custo por quilowatt-pico (kWp) instalado, a proposta vencedora apresentou valor aproximado de R$ 6.941,18 por kWp, enquanto a da empresa desclassificada resultaria em cerca de R$ 5.269,04 por kWp.

Além da questão dos preços, o conselheiro também apontou dúvidas sobre demanda prevista na licitação, já que o certame foi estruturado para atender 14 municípios consorciados, com previsão de instalação de sistemas capazes de gerar aproximadamente 34 mil kWp. No entanto, Antônio Joaquim observou que algumas cidades já possuem projetos próprios de energia solar em andamento ou em operação, como Indiavaí, Rio Branco e Cáceres.

“Nesse contexto, surge dúvida razoável quanto à metodologia utilizada para estimar a demanda global de aproximadamente 34.000 kWp prevista no certame, especialmente porque os elementos até então analisados não evidenciam, de forma clara, se o estudo de dimensionamento considerou as capacidades de geração já instaladas ou contratadas pelos municípios consorciados”, aponta a decisão. O conselheiro também destacou que a Secex alertou para o risco de utilização dessas contratações como mecanismo de propagação de preços potencialmente superfaturados, prática popularmente denominada “ata barriga de aluguel”, na qual atas de registro de preços são celebradas com valores elevados e posteriormente utilizadas como referência para novos certames ou para adesões por outros órgãos e entidades públicas.

“A contratação possui valor expressivo, estimado em aproximadamente R$ 236 milhões, materialidade que, por si só, exige maior cautela na apreciação dos indícios identificados, sobretudo diante da possibilidade de comprometimento de recursos públicos em larga escala. Portanto, entendo ser mais prudente suspender a Concorrência Pública 02/2026 até a conclusão da instrução processual, a fim de que a unidade técnica deste Tribunal examine de forma aprofundada os indícios relacionados à formação dos preços, à compatibilidade dos valores praticados com os parâmetros de mercado e ao eventual superdimensionamento do quantitativo licitado, evitando-se a consolidação de contratação potencialmente antieconômica e eventual prejuízo aos cofres públicos”, finalizou.

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