TJMT mantém condenação de R$ 10 mil a mulher que ofendeu e acusou Abilio Brunini de xenofobia

 

A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de Valdina da Silva Ferreira ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). A decisão, proferida em sessão no último dia 23 de junho, também confirmou a obrigatoriedade de retratação pública nas redes sociais da condenada.

O processo foi movido após a publicação de um vídeo no qual Valdina direcionava uma série de xingamentos ao então parlamentar.

O peso das ofensas e a falsa acusação

No conteúdo divulgado, a mulher utilizou expressões como “canalha”, “patife” e “ser humano pequeno” para se referir a Abilio. O agravante que baseou a condenação foi o fato de ela ter atribuído falsamente a ele a prática do crime de xenofobia, afirmando em vídeo que tal conduta poderia motivar um processo de impeachment.

Ao recorrer da sentença inicial, a defesa de Valdina tentou reverter a condenação utilizando o argumento da liberdade de expressão. A tese sustentava que figuras públicas e políticos estão sujeitos a críticas mais duras por parte da sociedade.

Limites da liberdade de expressão

O relator do recurso, juiz João Alberto Menna Barreto Duarte, rebateu o argumento da defesa, ressaltando que a liberdade de manifestação não é um direito absoluto e não pode ferir a honra e a dignidade de terceiros.

Segundo o entendimento do magistrado:

  • A exposição natural de agentes públicos não autoriza a prática de ofensas pessoais desvinculadas da crítica estritamente política.
  • A falsa imputação da prática de um crime (xenofobia) torna a conduta ainda mais grave, configurando ato ilícito passível de reparação indenizatória.

Indenização pedagógica e direito de resposta

A Turma Recursal considerou que o valor de R$ 10 mil é proporcional à gravidade das acusações e ao alcance da publicação original, que foi feita em um perfil aberto.

A tentativa da defesa de reduzir o valor sob a alegação de dificuldades financeiras da condenada foi rejeitada. Os magistrados reforçaram que a indenização possui um caráter pedagógico, visando desestimular a repetição desse tipo de conduta na internet.

Com a manutenção da sentença, Valdina da Silva Ferreira é obrigada a cumprir as seguintes determinações adicionais:

  1. Retratação e Resposta: Publicar uma retratação formal e garantir o direito de resposta a Abilio Brunini na mesma rede social em que o vídeo foi veiculado.
  2. Destaque e Prazo: A publicação deve ter o mesmo alcance e destaque da postagem original, devendo permanecer no ar pelo período mínimo de sete dias.
  3. Custos Adicionais: Pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios do caso.
  4. Fonte: https://circuitomt.com.br/tjmt-mantem-condenacao-de-r-10-mil-a-mulher-que-ofendeu-e-acusou-abilio-brunini-de-xenofobia/

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