O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu uma licitação de R$ 257,5 milhões para implantação de usinas solares em 14 municípios da região Oeste do Estado. A decisão foi assinada pelo conselheiro Antonio Joaquim e publicada nesta terça-feira (23).
A medida atinge a licitação que previa o registro de preços para futura contratação de empresa especializada em engenharia elétrica para implantação de usinas fotovoltaicas nos municípios consorciados. O valor estimado do certame é de R$ 257.583.913,80.
A representação foi apresentada pela empresa que questionou sua desclassificação da disputa. Embora o conselheiro tenha considerado, em análise preliminar, que a exclusão da empresa seguiu as regras do edital, ele identificou outros pontos que justificam uma investigação mais aprofundada.
Segundo a decisão do TCE, os municípios contemplados são: Araputanga, Cáceres, Curvelândia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D’Oeste, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu e São José dos Quatro Marcos.
Suspeita de sobrepreço
Na decisão, Antonio Joaquim destacou indícios de possível sobrepreço nos valores apresentados pela empresa vencedora, a Vetor Energia e Logística Ltda., única remanescente no certame após a desclassificação das demais concorrentes.
O conselheiro comparou os custos da licitação com parâmetros utilizados em outras análises do próprio TCE e observou que os valores por quilowatt-pico (kWp) ficaram acima de referências já avaliadas pela equipe técnica do tribunal. Segundo a decisão, os indícios exigem uma análise mais detalhada sobre a economicidade da contratação.
Outro ponto levantado foi o fato de uma licitação semelhante promovida pelo mesmo consórcio em 2025 também ter terminado com apenas uma empresa apta a seguir na disputa, situação que, segundo o relator, merece maior cautela e aprofundamento.
Demanda pode estar superdimensionada
O TCE também apontou dúvidas sobre a estimativa de demanda utilizada para justificar a contratação. O projeto prevê capacidade para atender cerca de 34 mil kWp de consumo energético dos municípios participantes.
No entanto, o conselheiro observou que algumas cidades já possuem usinas solares próprias ou projetos em andamento, como Indiavaí, Rio Branco e Cáceres. Para o tribunal, não está claro se esses empreendimentos foram considerados nos cálculos que embasaram a licitação.
A decisão menciona ainda o risco de eventual superdimensionamento da demanda e alerta para a necessidade de verificar se a contratação reflete as necessidades reais dos municípios consorciados.
Licitação fica suspensa
Diante dos indícios de sobrepreço e da necessidade de aprofundar a análise técnica, Antonio Joaquim determinou a suspensão imediata da licitação e proibiu a prática de qualquer ato relacionado à continuidade do certame, incluindo homologação, assinatura da ata de registro de preços, celebração de contratos e futuras adesões.
O presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (Cidesat), Jadilson Alves de Souza, deverá comprovar ao TCE, em até cinco dias, o cumprimento da decisão. Caso contrário, poderá ser aplicada multa diária.
Segundo o conselheiro, a paralisação temporária não compromete serviços essenciais, já que os municípios continuam sendo atendidos normalmente pela rede convencional de energia elétrica enquanto a apuração estiver em andamento.








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