O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a regularização do processo antes de analisar o recurso apresentado pelo ex-governador José Pedro Taques contra a decisão que extinguiu a ação popular que questiona o acordo de R$ 308,1 milhões firmado entre o Estado de Mato Grosso e a Oi S.A. A decisão foi assinada pelo desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Em vez de apreciar o mérito da apelação, o magistrado constatou que apenas seis dos 25 réus apresentaram contrarrazões ao recurso e que não havia comprovação de que os demais integrantes do polo passivo foram regularmente intimados para exercer o direito de defesa. Diante da falha processual, determinou o retorno dos autos à Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá para que todos sejam formalmente cientificados da existência do recurso.
Na ação popular, Taques pede a anulação do Termo de Autocomposição firmado entre o Estado e a Oi S.A., sustentando que o acordo teria provocado prejuízo aos cofres públicos. O ex-governador também aponta supostas irregularidades na condução da negociação, entre elas desvio de finalidade, afronta à coisa julgada, burla ao regime de precatórios e falta de publicidade do procedimento.
O recurso foi apresentado após a Justiça de primeiro grau extinguir a ação sem resolução do mérito. Na ocasião, o juiz entendeu que a ação popular não seria o instrumento jurídico adequado para desconstituir um acordo que já havia sido homologado judicialmente, conferindo-lhe natureza de ato jurisdicional.
Na decisão, o desembargador ressaltou que o contraditório e a ampla defesa devem ser assegurados a todos os envolvidos antes do julgamento da apelação. Segundo ele, a ausência de intimação dos demais réus poderia comprometer a validade do processo e resultar em futura nulidade.
Com a determinação, o mérito do recurso permanece sem análise. Após a intimação de todos os réus, os autos retornarão ao Tribunal de Justiça, passarão novamente pela Procuradoria-Geral de Justiça e, só então, a Corte decidirá se mantém ou reforma a sentença que extinguiu a ação popular.






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