O conselheiro Antonio Joaquim, relator da tomada de contas especial envolvendo a construção de uma escola municipal em Várzea Grande, conduziu uma decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) que reforça o compromisso da Corte com a fiscalização preventiva, o rigor técnico e o aperfeiçoamento da gestão pública.
Durante sessão ordinária, o Plenário homologou voto do relator determinando que a Prefeitura de Várzea Grande apresente, no prazo de 30 dias, documentação detalhada sobre a situação da obra, incluindo informações sobre eventual novo processo licitatório destinado à conclusão da unidade escolar.
A decisão decorre de uma análise técnica que identificou inconsistências no orçamento-base da licitação, entre elas itens duplicados, quantitativos incompatíveis e preços superiores aos parâmetros de referência, comprometendo a confiabilidade da planilha orçamentária utilizada na concorrência pública.
Ao fundamentar seu voto, Antonio Joaquim ressaltou que o planejamento adequado é um dos pilares da boa gestão dos recursos públicos e da segurança dos processos licitatórios.
"A unidade técnica do TCE demonstrou a existência de diversos itens com preços unitários superavaliados e quantitativos inconsistentes no orçamento de referência, inclusive com destaque para itens em duplicidade, circunstância que compromete a fidedignidade da planilha orçamentária e revela vício relevante no planejamento", destacou o relator.
Apesar das falhas identificadas, o Tribunal concluiu que não houve comprovação de superfaturamento, uma vez que o valor efetivamente pago permaneceu inferior ao preço de mercado apurado durante a instrução processual.
Com base nessa constatação, o processo foi julgado regular com ressalvas, preservando o equilíbrio entre a responsabilização dos agentes envolvidos e a análise técnica das provas constantes nos autos.
Além de determinar o envio de informações atualizadas sobre a obra, o voto de Antonio Joaquim estabeleceu recomendações para que o município adote, como referência, os parâmetros do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) na elaboração dos orçamentos de futuras licitações de obras e serviços de engenharia. Quando a utilização integral desses parâmetros não for possível, o município deverá apresentar justificativa técnica acompanhada de pesquisa de mercado idônea.
A decisão também prevê a aplicação de multa ao responsável pela elaboração do projeto básico, em razão das falhas verificadas na composição do orçamento da concorrência.
A atuação do relator evidencia o papel do Tribunal de Contas na promoção da boa governança, orientando os gestores para o aperfeiçoamento do planejamento das contratações públicas e contribuindo para maior transparência, eficiência e segurança na aplicação dos recursos destinados às obras públicas. Com decisões fundamentadas em critérios técnicos, Antonio Joaquim reforça a missão institucional do TCE-MT de fiscalizar, prevenir irregularidades e estimular práticas administrativas cada vez mais responsáveis em benefício da sociedade mato-grossense.






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