TCE-MT apura denúncia em contrato de duplicação da BR-163

 

A imagem é um retrato de um homem de meia idade, com cabelos grisalhos curtos e óculos de armação preta, olhando diretamente para a câmera com uma expressão séria. Ele veste um terno azul marinho, camisa branca e gravata estampada em tons de azul e branco. O homem está sentado em uma cadeira de escritório preta, em frente a uma mesa de madeira escura com um microfone vermelho posicionado próximo à sua boca e um monitor desligado ao fundo. Na parte inferior da mesa, há uma placa com informações em texto, parcialmente visível, com o nome 'Gilmar Mendes' e um logotipo. O fundo é um muro branco liso.
Em sua decisão, o conselheiro Guilherme Maluf destacou que a Rota do Oeste é controlada pela MT Par, sociedade de economia mista do Governo do Estado, razão pela qual integra a Administração Pública indireta de Mato Grosso e está sujeita à fiscalização do TCE-MT.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) irá apurar supostas irregularidades na condução do contrato de duplicação da BR-163 pela Concessionária Rota do Oeste S.A., com possíveis falhas no projeto básico que teriam gerado um custo adicional estimado em mais de R$ 68 milhões à empresa contratada. A apuração foi determinada em decisão publicada nesta segunda-feira (20), na qual o conselheiro Guilherme Antonio Maluf admitiu a Representação de Natureza Externa apresentada pela Agrimat Engenharia e Empreendimentos Ltda.

Na representação, a Agrimat, integrante do Consórcio Rodovia dos Imigrantes e responsável pela execução da obra, alegou que o projeto básico fornecido pela concessionária, utilizado como base para a elaboração da proposta comercial e para a precificação dos riscos do empreendimento, apresentava inconsistências em relação às condições verificadas em campo. Segundo a empresa, as divergências resultaram na insuficiência de materiais previstos para reaproveitamento, exigindo o uso de materiais provenientes de jazidas externas e o aumento das distâncias de transporte, o que teria provocado o acréscimo de custos.

Em sua defesa, a Rota do Oeste sustentou que o TCE-MT não seria a instância competente para analisar o caso, por entender que a Agrimat busca o reconhecimento de uma pretensão patrimonial decorrente da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e não a apuração de irregularidades na gestão pública. A concessionária também argumentou que o contrato prevê cláusula compromissória de arbitragem, estabelecendo que eventuais conflitos devem ser solucionados pela Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC).

Ao admitir a representação, o conselheiro-relator rejeitou os argumentos. Na decisão, Maluf destacou que a Rota do Oeste é controlada pela MT Participações e Projetos S.A. (MT Par), sociedade de economia mista do Governo do Estado, razão pela qual integra a Administração Pública indireta de Mato Grosso e está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas.

O relator ressaltou ainda que os recursos empregados na execução do contrato possuem natureza pública e que a atuação do TCE-MT não se confunde com a análise de eventual direito patrimonial da empresa contratada.

“O objeto submetido ao controle desta Corte não consiste na definição de eventual direito patrimonial da contratada, mas na verificação da regularidade da atuação administrativa da concessionária durante a gestão contratual, especialmente quanto à suficiência dos estudos técnicos que embasaram a contratação, à adequação da motivação adotada para rejeição do pleito administrativo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e aos reflexos dessas circunstâncias sobre a correta aplicação de recursos públicos”, argumentou.

Dessa forma, o conselheiro concluiu que há indícios suficientes de possíveis irregularidades para justificar o prosseguimento da apuração e determinou o encaminhamento do processo à Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE-MT, para dar continuidade à instrução processual e à análise técnica do caso.

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